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O DEUS QUE ESTÁ EM MIM, SAÚDA O DEUS QUE ESTÁ EM VOCÊ

CONSELHO TUTELAR: UM ESPAÇO DE RUPTURA



O CMDCA constitui um canal de participação da sociedade na formulação e controle das Políticas Públicas Municipais.
O Conselho Tutelar, criado a partir de uma ampla e cuidadosa escolha pela comunidade, coordenada pelo CMDCA " ' é outro canal de participação, mas diferente, pois atende diretamente à criança e ao adolescente.
O Conselho Tutelar não presta serviços.diretos, não assiste diretamente. Ele atende às reivindicações, às solicitações que são encaminhadas pelas crianças, jovens, suas famílias e a população em geral.
O Conselho Tutelar é um espaço que garante os direitos das crianças e adolescentes em nível municipal. É um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de risco pessoal e social, ou seja, de abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação de crianças e adolescentes, no município.
O Conselho Tutelar assume as funções anteriormente exercidas pela Justiça da Infância e da Juventude, relacionadas com os aspectos político-sociais dos direitos das crianças e dos adolescentes. Pelo ECA, a Justiça da Infância e da Juventude passa a ser valorizada sua função eminentemente jurisdicional, garantindo a correção de desvios e a efetiva aplicação da lei.
Os Conselheiros Municipais de Direitos, assim como os Tutelares, são agentes públicos, pois ambos os Conselhos são órgãos públicos.
O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes.
Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e elevados níveis de repetência. Nos estabelecimentos de atendimento à saúde, os casos de suspeita ou confirmação de maus- tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências. Por outro lado, a lei enfatiza a responsabilidade de todos os cidadãos de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colcando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, e ainda dispõe como dever de todos prevenir a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente.